terça-feira, 1 de abril de 2008

Código do Homem e Seus 23 Artigos

Título I - Dos Princípios Fundamentais
 
Art.1. Não ter nenhum princípio.
 
Art.2. Homem não trai, distrai-se.
 
Art.3. Nunca se deve bater em uma mulher - ela pode se apaixonar.
 
Art.4. O que é bom a gente 'cata' e mostra; o que é ruim a gente só
não mostra.
 
Art.5. Usar sempre as velhas desculpas:
a) Mas eu te Amo;
b) Não vai doer nada;
c) Nunca vou te deixar;
d) Eu estava bêbado;
e) Eu posso explicar...
f) Vou comprar cigarro e já volto;
g) Você é a única na minha vida;
h) Você vai acreditar na sua amiga ou em mim?
 
Art.6. Homem não mente - omite.
 
Art.7. Homem não se arrepende - se diverte com o fatídico.
 
Art.8. Nunca deixar os amigos porque sua namorada está chamando.
 
Art.9. Mesmo se for pego em flagrante, negue tudo até ela acreditar.
 
Art.10. Em casos de 'extrema necessidade', prometa tudo a uma mulher
- elas acabam cedendo.
 
Art.11. Seja prevenido - leve camisinha até para velórios - mulheres
são geralmente frágeis e sentimentais.
 
Art.12. Não perdoe - vingue-se.
 
Título II - Das Considerações e Desconsiderações
 
Art.13. Homem não tem amigas, apenas as 'considera' um pouquinho
mais.
Parágrafo único - A alegação de afinidades entre os dois amigos
poderá ser usada como método de convencimento para possível relacionamento
sexual.
 
Art.14. Considera-se incluída na contagem geral a mesma mulher que,
porventura, o Homem tenha ficado numa única noite.
 
Art.15 Para o disposto nesta Lei, só não se considera como mulher
para você:
a) Sua mãe;
b)Sua avó
c) Sua irmã;
 
Título III - Das Classes e Classificações
 
Art.17. Os homens só saem com 3 (três) tipos de mulher:
a) As nacionais;
b) As estrangeiras;
c) As extraterrestres.
 
Título IV - Das Cachaças e das Biritas
 
Art.18. Homem não toma uma, quem toma uma é BICHA.
 
Art.19. É vedada toda e qualquer recriminação à barriga de cerveja do
homem.
 
Art.20. Tudo é licito quando se está embriagado.
 
Art.21. Nunca deixe de beber com os amigos por causa de mulher. (Vide
Art. 8)
 
Título V - Das Bozengas e Mocréias
 
Art.22. Causas excludentes de anti-juridicidade.
a) Elevado grau alcoólico;
b) Ambiente favorável;
c) Bestialidade absoluta do ser;
 
Art.23. Considera-se induzimento a erro essencial, aquele que, para
satisfazer interesses escusos, induzir amigo a agarrar alguma dessas
criaturas (bozengas ou mocréias).
Parágrafo único - O agente passivo está isento de culpa ou dolo.
 
Disposições finais
Art.24. Vetado (VOCÊ ACHA QUE IA TER ARTIGO 24?)


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